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Recursos - Sociais

1. Atestado Médico de Incapacidade Multiusos:

 

  • O que é?

    • É um documento comprovativo do grau de incapacidade (física, psíquica outra) de que uma pessoa é portadora;

    • A atribuição de incapacidade é feita em Junta Médica, sendo a avaliação do grau de incapacidade feita através do cálculo dos valores de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades;

    • Pode ser atribuída uma incapacidade definitiva ou temporária se a situação for passível de alteração (neste último caso, no formulário do atestado, é indicado o ano de reavaliação).

  • Para que serve?

    • Como o próprio nome indica, serve para comprovar o grau de incapacidade de que a pessoa é portadora. Quando o grau de incapacidade atribuído é igual ou superior a 60% são atribuídos benefícios diretos:

      • IRS;

      • Taxas moderadoras;

      • Imposto Único de Circulação;

      • Prestação Social para a Inclusão;

      • Impostos sobre veículos (se a incapacidade for motora e se for comprovada a elevada dificuldade de se deslocar na via pública e de acesso aos transportes públicos ou se deslocar exclusivamente em cadeira de rodas);

      • Atribuição de cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoa com deficiência motora ou intelectual e com perturbação do espetro do Autismo, com incapacidade igual ou superior a 60% e pessoa com deficiência visual igual ou superior a 95%.

  • Como obter?

    • Deve preencher o Formulário de Requerimento e entregar junto dos secretários clínicos da USF Descobertas;

    • Se a residência fiscal pertencer à área geográfica de outro Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), deve dirigir-se à Unidade de Saúde Pública da área de residência, solicitar a marcação de uma Junta Médica e preencher o requerimento existente para o efeito;

    • A emissão do atestado tem um custo de 12,5€ e de 5€ no caso de reavaliações.

  • Quais os documentos a acompanhar o requerimento?

    • Relatório médico atualizado;

    • Exames complementares de diagnóstico (análises laboratoriais, audiograma, ecocardiograma,…) sempre que se justifique;

    • Comprovativo do relatório de histologia/anatomia patológica, no caso de doença oncológica;

    • Documento de identificação válido;

    • Cartão de Contribuinte e Cartão de Utente, caso o requerente não seja portador de CC;

    • Carta de Condução (se possuir);

    • Atestado Médico de Incapacidade anterior (caso se tratar de uma reavaliação).

  • Como se processa a convocatória para a Junta Médica?

    • O requerente (ou quem o represente) será convocado para a data do exame no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento;

    • No caso de pessoa impossibilitada de se deslocar à Junta Médica (acamado), poderá ser feito requerimento para avaliação no domicílio.

  • Onde entregar cópia do Atestado de Incapacidade Multiusos?

    • Na Repartição de Finanças da sua área de residência;

    • No secretariado do Centro de Saúde onde está inscrito;

    • Na ADSE (no caso de ser beneficiário);

    • Na Caixa Geral de Aposentações (no caso de ser aposentado da Função Pública) ou no Centro Nacional de Pensões (no caso de ser pensionista);

    • No Instituto da Mobilidade e Transportes (no caso de incapacidade motora).

  • Pode haver recurso da decisão da Junta Médica?

    • Se discordar com o resultado da decisão da junta médica (incapacidade atribuída), está previsto a possibilidade de haver um recurso hierárquico. Para tal, poderá pedir na Unidade de Saúde Pública o modelo a preencher dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, a apresentar ao Delegado de Saúde Regional, dentro do prazo de 30 dias.

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