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Recursos - Sociais
3. Comparticipação de Fraldas
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Serviço Nacional de Saúde (SNS):
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É necessário o cumprimento dos seguintes critérios:
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Insuficiência Económica:
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Utentes que integram agregado familiar fiscal cujo rendimento médio mensal ≤1,5 vezes o valor do IAS –Indexante dos Apoios Sociais (IAS em 2020: 438,81€)
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Atestado médico de incapacidade multiusos:
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Incapacidade igual ou superior a 60%;
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Os utentes devem constituir um processo administrativo na secretaria da unidade onde estão inscritos que contenha:
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Atestado médico de incapacidade multiusos;
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Prescrição médica de fraldas (com o número de fraldas que a pessoa utiliza por dia);
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Faturas das fraldas (compradas no supermercado ou na farmácia) com data posterior à prescrição (nome de utente, NIF, nº de fraldas por embalagem);
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Comprovativo de IBAN.
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O reembolso é, no máximo, de €1,25 por dia.
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Subsistemas de Saúde:
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Não é necessário o cumprimento dos critérios de insuficiência económica e atestado médico de incapacidade multiusos;
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Os médicos devem preencher uma declaração que contenha os seguintes elementos:
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nome do médico;
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n.º de cédula profissional;
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nome utente;
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nº de beneficiário do subsistema em questão;
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síntese da situação clínica;
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nº de meio(s) de correção e/ou compensação que a pessoa necessita e respetivo período de tempo de utilização;
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vinheta e assinatura médica.
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O reembolso depende de cada sistema de saúde, mas, em regra, é superior ao do SNS.
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Santa Casa da Misericórdia:
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Para utentes que residem exclusivamente na cidade de Lisboa, existe o Cartão de Saúde da Santa Casa da Misericórdia;
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Para além dos rendimentos, também entra em linha de conta com as despesas. Não inclui apenas o agregado familiar fiscal, mas o real;
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Não há reembolso das fraldas, existe a entrega ao domicílio das mesmas - pelo que não existe possibilidade de optar por marca específica das fraldas;
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O Cartão de Saúde pode trazer outros benefícios, como o apoio na aquisição de medicamentos.
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4. Comparticipação de Medicamentos
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Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos:
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Aplicável a pensionistas, cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato;
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A comparticipação do Estado acresce:
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5% ao escalão A de medicamentos;
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15% aos escalões B, C e D de medicamentos.
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