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Recursos - Sociais

3. Comparticipação de Fraldas

 

  • Serviço Nacional de Saúde (SNS):

    • É necessário o cumprimento dos seguintes critérios:

      • Insuficiência Económica:

        • Utentes que integram agregado familiar fiscal cujo rendimento médio mensal ≤1,5 vezes o valor do IAS –Indexante dos Apoios Sociais (IAS em 2020: 438,81€)​

      • Atestado médico de incapacidade multiusos:

        • Incapacidade igual ou superior a 60%;

    • ​​​Os utentes devem constituir um processo administrativo na secretaria da unidade onde estão inscritos que contenha:

      • Atestado médico de incapacidade multiusos;

      • Prescrição médica de fraldas (com o número de fraldas que a pessoa utiliza por dia);

      • Faturas das fraldas (compradas no supermercado ou na farmácia) com data posterior à prescrição (nome de utente, NIF, nº de fraldas por embalagem);

      • Comprovativo de IBAN.

    • ​​O reembolso é, no máximo, de €1,25 por dia.​​

  • Subsistemas de Saúde:

    • Não é necessário o cumprimento dos critérios de insuficiência económica e atestado médico de incapacidade multiusos;​

    • Os médicos devem preencher uma declaração que contenha os seguintes elementos:

      • nome do médico;

      • n.º de cédula profissional;

      • nome utente;

      • nº de beneficiário do subsistema em questão;

      • síntese da situação clínica;

      • nº de meio(s) de correção e/ou compensação que a pessoa necessita e respetivo período de tempo de utilização;

      • vinheta e assinatura médica.​

    • O reembolso depende de cada sistema de saúde, mas, em regra, é superior ao do SNS.

  • Santa Casa da Misericórdia:

    • Para utentes que residem exclusivamente na cidade de Lisboa​, existe o Cartão de Saúde da Santa Casa da Misericórdia;

    • Para além dos rendimentos, também entra em linha de conta com as despesas. Não inclui apenas o agregado familiar fiscal, mas o real;

    • Não há reembolso das fraldas, existe a entrega ao domicílio das mesmas - pelo que não existe possibilidade de optar por marca específica das fraldas;

    • O Cartão de Saúde pode trazer outros benefícios, como o apoio na aquisição de medicamentos.

4. Comparticipação de Medicamentos

 

  • Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos:

    • Aplicável a pensionistas, cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato;

    • A comparticipação do Estado acresce:

      • 5% ao escalão A de medicamentos;​

      • 15% aos escalões B, C e D de medicamentos.

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