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Recursos - Sociais
3. Complemento por Dependência:
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O que é?
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É uma prestação em dinheiro dada aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência.
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O que significa estar numa situação de dependência?
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Estão em situação de dependência os pensionistas que não têm autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que precisam da assistência de outra pessoa para realizar as tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocarem;
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Consideram-se os seguintes graus de dependência:
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1.º grau: pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhas);
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2.º grau: pessoas que, além da dependência de 1.º grau, encontram-se acamadas ou com demência grave.
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Quem tem direito?
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Como obter?
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Deve preencher o Formulário de Requerimento;
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A entrega deve ser feita presencialmente na Segurança Social.
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Quais os documentos a acompanhar o requerimento?
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Informação Médica;
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Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Título de Permanência/Residência, no caso de cidadão estrangeiro) do pensionista/requerente e da(s) pessoa(s) ou da instituição que presta(m) assistência, se for o caso;
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Documento de identificação fiscal do beneficiário (se não possuir CC);
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Quando o requerimento é assinado por outrem, a rogo do beneficiário, documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Título de Permanência/Residência, no caso de cidadão estrangeiro), do rogado;
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Documento da instituição bancária comprovativo do NIB/IBAN, onde conste o nome do requerente (no caso de pretender que o pagamento seja feito por depósito em conta bancária).
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O que não pode acumular com o Complemento por Dependência?
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Não pode acumular com qualquer atividade profissional (independentemente de ser remunerada ou não).
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Qual a sua remuneração?
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O montante a receber depende da natureza da pensão e do grau de dependência;
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Valores de 2020:
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Qual a sua duração?
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Até a incapacidade persistir.
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Saiba mais informações em: http://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia
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